Motociclista que atropelou criança não tinha habilitação e é indiciado pela Polícia Civil de Quixeramobim

Motociclista que atropelou criança não tinha habilitação e é indiciado pela Polícia Civil de Quixeramobim

A Polícia Civil de Quixeramobim indiciou nesta quinta-feira, 19, um motociclista que atropelou uma criança de 9 anos no último dia 17 de junho, no bairro Edmilson Correia, em Quixeramobim. O atropelamento ocorreu na Rua Tarciane Viana e, conforme detalhou a Polícia, o motociclista não possuía habilitação e estava em alta velocidade quando atingiu a vítima e fugiu sem prestar socorro.

Motociclista que atropelou criança não tinha habilitação e é indiciado pela Polícia Civil de Quixeramobim

A criança sofreu uma fratura na perna e, devido à gravidade das lesões, foi encaminhada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza, onde está internada. Em conversa com o Quixeramobim Agora, a mãe da criança, Flávia Siqueira, revelou que o estado de saúde de sua filha é estável. Ela também sofreu um corte na cabeça. A Polícia Civil de Quixeramobim não foi acionada no momento do ocorrido, mas, ao tomar conhecimento do caso através da imprensa e redes sociais, iniciou imediatamente as investigações.

O caso ganhou destaque nos veículos do Sistema Maior de Comunicação e gerou repercussão. A equipe policial conseguiu identificar o motociclista e o conduziu até a Delegacia. A motocicleta foi apreendida e encaminhada para perícia técnica. As investigações revelaram que o homem trafegava em velocidade excessiva em uma via residencial estreita, onde há grande circulação de pedestres, incluindo crianças, aumentando o risco de acidentes.

Apesar da família da vítima ter renunciado à representação no crime de lesão corporal culposa (quando não há intenção de machucar), o condutor responderá por três crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, que não dependem da vontade da vítima para serem processados:

Direção sem habilitação, com risco à coletividade (Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro)

Omissão de socorro (Art. 304)

Velocidade incompatível com a segurança (Art. 311)

A ocorrência serve de alerta para os perigos quanto ao excesso de velocidade no trânsito, principalmente em áreas com grande movimentação de pedestres.

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